Condições Gerais - Clientes Corporate
PLANO DE SAÚDE OCULAR OFTALMED
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Definição: O Plano de Saúde Ocular - OFTALMED disponibiliza condições especiais no acesso a produtos óticos (lentes oftálmicas, lentes de contacto, armações, óculos de sol) e serviços de saúde ocular em Médicos, Clínicas e Hospitais de referência em todo o país na especialidade de Oftalmologia, permitindo poupar com a saúde dos seus olhos.
Vantagens: Disponibiliza o acesso a produtos e serviços na Saúde Ocular de referência em todo o país; Disponibiliza produtos, consultas e outros serviços médicos a preços muito vantajosos, protocolados com os melhores profissionais em cuidados de saúde ocular.
Benefícios: acesso, nas condições definidas no Plano de Saúde Ocular OFTALMED, a determinados Serviços e Produtos, concedidos pelos Prestadores, mediante o pagamento pelo Aderente, do valor convencionado com o Prestador e atendendo ao Plano subscrito e respetivo Plafond.
Complementa outros subsistemas de saúde, ou seja, os Planos de Saúde Ocular Oftalmed não acumulam descontos na rede de prestadores, mas o cliente pode submeter a despesa na sua entidade sempre que esta tenha esse benefício. É da responsabilidade do Aderente/Beneficiário solicitar junto da sua entidade o respetivo reembolso após a aquisição e o pagamento na rede de prestadores Oftalmed.
Aderente: pessoa coletiva com capacidade jurídica e cuja identificação consta das condições particulares sendo a entidade responsável pelo pagamento do valor do(s) plano(s) subscrito(s) ao OFTALMED.
Beneficiário: a pessoa singular no interesse da qual é subscrito o Plano de Saúde Ocular - OFTALMED, sendo exigível que seja colaborador/associado/sócio do Aderente ou que tenha qualquer relação de parentesco com o colaborador/associado/sócio do Aderente.
Cartão OFTALMED: cartão em formato digital, disponível na área privada de cliente no site Oftalmed.pt, que deverá apresentar para ter acesso aos benefícios/vantagens sendo pessoal e intransmissível, sendo que o uso do Cartão pressupõe a aceitação das condições gerais que os seus titulares se obrigam a cumprir.
Contrato: o contrato que estabelece as condições de adesão e de utilização do Plano de Saúde Ocular - OFTALMED, no qual fazem parte integrante as presentes condições gerais, bem como as condições particulares.
O contrato tem a duração de 12 meses, renovável automaticamente por igual período.
Marca: O OFTALMED pertence a uma sociedade privada de capitais portugueses e tem como missão "facilitar o acesso dos seus Aderentes a produtos e serviços de Saúde Ocular de elevada qualidade ao melhor preço".
Prestadores: são todas as entidades, pessoas singulares ou coletivas que aderiram à Rede de Prestadores OFTALMED e cuja responsabilidade e autonomia são das próprias. A Rede de Prestadores pode ser consultada em https://oftalmed.pt/pt/go/prestadores
Planos: Plano Easy, Plano Silver e Plano Gold de acordo com as condições subscritas.
Preço: o valor pago pelo Aderente ao OFTALMED é o estabelecido nas condições particulares. O preço é liquidado preferencialmente, por Transferência Bancária. O Plano Easy está isento de pagamento.
2. OBJECTO
O presente instrumento estabelece os termos e condições aplicáveis à adesão e utilização do Plano de Saúde Ocular – OFTALMED.
3. ADESÃO AO OFTALMED
O Aderente deve:
• Ter capacidade jurídica;
• Aceitar as condições gerais e particulares;
É da exclusiva responsabilidade do Aderente a veracidade e autenticidade de todas as informações por si prestadas no âmbito do presente contrato.
4. UTILIZAÇÃO E VIGÊNCIA
Após o registo o(s) beneficiário(s) irá ter acesso ao Cartão OFTALMED Digital, de modo a permitir o gozo dos benefícios e vantagens. O cartão será pessoal e intransmissível.
A utilização abusiva do cartão é da responsabilidade do(s) respetivo(s) beneficiário(s). Em caso de perda, furto ou roubo deve, de imediato, solicitar o seu cancelamento.
5. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
A Sociedade responsável pela marca OFTALMED pode, em qualquer momento, comunicar ao Aderente e respetivo(s) beneficiário(s) a sua exclusão, em caso de incumprimento ou cumprimento abusivo das regras de acesso ao OFTALMED, deixando o Aderente e respetivo(s) beneficiário(s) de terem acesso automático a todas as vantagens/benefícios.
6. PREÇO, FATURAÇÃO E PAGAMENTOS
O preço, a faturação e os pagamentos serão de acordo com os Planos subscritos e definidos nas condições particulares.
7. RELAÇÃO DO OFTALMED COM OS PRESTADORES
Os serviços realizados no âmbito do Plano de Saúde Ocular – OFTALMED são da exclusiva responsabilidade dos Prestadores sendo os mesmos prestados com total autonomia.
8. ALTERAÇÃO AO CONTRATO
A sociedade que representa o OFTALMED reserva-se no direito de, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e com efeitos imediatos, alterar, adicionar, atualizar ou eliminar, parcial ou totalmente as presentes condições gerais. Após notificação ao Aderente, este tem o prazo de 15 dias seguidos para denunciar o presente Contrato, devendo manifestá-lo por escrito, sob pena de dar concordância às mesmas.
9. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
No caso de contratos celebrados à distância, o Aderente dispõe de um prazo de 14 dias seguidos, contados a partir da celebração do mesmo para exercer o direito à livre resolução, devendo o Aderente para o efeito enviar uma comunicação escrita para info@oftalmed.pt.
Em caso de resolução, o Aderente será reembolsado, no mesmo prazo, salvo acordo entre as partes.
No caso do Aderente ou beneficiário(s) terem beneficiado de algum valor do seu Plafond deverá proceder à sua restituição.
O OFTALMED reitera que não tem qualquer intervenção, nem responsabilidade na relação com os Prestadores/Aderentes.
10. RECLAMAÇÕES
As reclamações serão direcionadas para:
Morada: OFTALMED
Rua de Campolide, n.º 111, 4200-149 Porto
Correio eletrónico: info@oftalmed.pt
11. RESPONSABILIDADE
A Sociedade que representa o OFTALMED não assumirá qualquer responsabilidade por quaisquer danos, incluindo lucros cessantes, resultantes, direta ou indiretamente, da relação do Aderente com os Prestadores.
A Sociedade não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que possam resultar de:
• Atuações ilegítimas de terceiros e;
• Quaisquer situações de força maior.
12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A Sociedade que representa o OFTALMED atua como entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Aderente e respetivo(s) beneficiário(s), nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Os dados pessoais do Aderente e Beneficiários destinam-se à execução do Contrato, o que inclui, para esse efeito, todos os atos necessários à sua gestão comercial e administrativa e serão tratados em conformidade com a lei em vigor. Os dados pessoais recolhidos do Aderente e respetivo(s) beneficiário(s) limitam-se aos estritamente necessário à finalidade do tratamento, nomeadamente, o nome, a morada, número de contribuinte, número de telefone e correio eletrónico, sem prejuízo de poderem ser recolhidos outros dados necessários à prestação dos serviços contratados.
O tratamento de dados pessoais é efetuado pela Sociedade que representa o OFTALMED e pelos seus subcontratantes com o consentimento inequívoco do Aderente e respetivo(s) beneficiário(s), sendo o seu tratamento necessário para a execução do contrato e para efeitos da gestão da aquisição de bens e serviços de saúde ocular e realizado por profissionais obrigados a sigilo ou por pessoas sujeitas igualmente a segredo profissional.
O titular dos dados pessoais tem, a todo o momento, direito de acesso e retificação dos seus dados, bem como o direito de solicitar a sua eliminação, opor-se ao seu tratamento e obter a sua limitação ou portabilidade na medida em que esta seja aplicável. Pode igualmente opor-se a que os seus dados sejam utilizados com o fim de criação do seu perfil de Aderente, deixando neste caso, de beneficiar de ofertas ou serviços personalizados.
13. CESSAÇÃO DO CONTRATO
Qualquer das Partes pode denunciar o Contrato, mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra parte com 30 dias de antecedência do termo ou da sua renovação.
Em caso de cessação do presente Contrato o Aderente deixará de poder utilizar o Plano de Saúde Ocular OFTALMED.
14. CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL
A Sociedade que representa o OFTALMED pode ceder a sua posição contratual a qualquer sociedade, bastando para o efeito, que notifique o
Aderente dos elementos identificativos da nova sociedade e a data de produção de efeitos.
15. LEI APLICÁVEL E FORO
As partes elegem, como privilegiado, o foro da Comarca do Porto, com a expressa renúncia de qualquer outro para dirimir questões atinentes ao presente contrato.